Regulamentação de Visitas

              A regulamentação de visitas feita em juízo especifica as condições em que a mesma deverá ser realizada tais como: dia, horário, lugar, duração, etc. Condições necessárias para garantir ao menor e ao genitor que não possui a guarda uma espécie de rotina e convivência entre os mesmos. Tais definições realizadas pelos genitores e homologadas em juízo ou determinadas pelo magistrado geram uma espécie de obrigação para ambos. Enquanto o detentor da guarda compromete-se a entregar o menor, permitindo as visitas e respeitando as condições estipuladas, o genitor que não possui a guarda , do mesmo modo, compromete-se a respeitar o direito do menor em ser visitado e os horários e demais condições fixadas.

             Portanto, você que deseja fazer a regulamentação das visitas, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Regulamentação de Visitas no Direito de Família e Sucessões que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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