Alienação Parental no Direito de Família

              A alienação parental é mais comum do que muita gente imagina, e acontece normalmente quando o pai ou a mãe, já separados, incitam o filho ao ódio do outro. No meio disso, é entendido como alienação parental dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex. A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade. A prática desses atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

             Portanto, você que é vitima de alienação parental, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Alienação Parental no Direito de Família e Sucessões que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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