Pensão Alimentícia dos Avós

              Há casos em que a pensão alimentícia deve ser prestada pelos avós do alimentando em substituição ou complementação à pensão paga pelos pais, o que poderá ocorrer quando estes não cumprirem, ou cumprirem de forma insuficiente, com a obrigação. Cabe esclarecer que os avós não podem ser chamados a cumprir com a obrigação alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para obrigar os pais, alimentantes primários, a fazê-lo. Não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária. Daí a necessidade de comprovar a impossibilidade paterna, para autorizar a ação contra os avós. Do contrário, poderia haver até mesmo um estímulo à omissão proposital dos pais, permitindo-lhes se escusarem da obrigação imotivadamente, de forma a simplesmente transferir a obrigação aos avós, situação totalmente indesejada, ilegal e injusta.

             Portanto, para sanar essas dúvidas, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Pensão Alimentícia no Direito de Família e Sucessões que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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