Exoneração de alimentos no Direito de Família

              A ação ajuizada com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei chama-se ação de exoneração de alimentos. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Assim, por impossibilidade financeira, cessando a necessidade econômica de quem recebe a pensão ou não sendo ela mais devida, uma vez proposta a ação, o juiz irá proferir sentença desobrigando o alimentando.

             Portanto, você que deseja a exoneração da pensão alimentícia, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Ação de Exoneração de Alimentos no Direito de Família que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

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