Sendo o divórcio consensual e o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório, sempre com o acompanhamento de um advogado. Assim, os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente. Entretanto, se não houver consenso entre as partes, a partilha dos bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens escolhido ou imposto aos nubentes no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz determinar a divisão. Havendo disputa em relação ao patrimônio, poderá ser determinada a venda judicial dos bens, dividindo-se o produto arrecadado entre os cônjuges.
Portanto, você que deseja realizar uma partilha de bens no divórcio, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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