Guarda Exclusiva no Direito de Família

              Por essa modalidade, um dos genitores fica com o encargo físico do cuidado aos filhos, cabendo ao outro exercer as visitas. A determinação sobre a qual dos pais será atribuída a guarda e consequentemente o exercício mais efetivo do poder familiar, pode ser feita de dois modos: por acordo dos pais ou mediante decisão judicial. Este tipo de guarda não prevê a cisão ou diminuição dos atributos advindos do poder familiar, eis que ambos os pais continuam responsáveis pelos filhos. A própria Lei diz isso ao estabelecer que a guarda exclusiva ou unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

             Portanto, você que deseja regularizar a guarda de seus filhos, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

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