No momento de dissolução da união homoafetiva, seja por vontade das partes ou morte de um dos conviventes, não há consenso sobre o que deve ser feito: renegar o que seria uma família à condição de sociedade de fato e exigir prova da colaboração efetiva na aquisição para o direito à meação ou entender que sim, pode a união homoafetiva integrar espécie de união estável e serem os conviventes unidos por um laço de afeto, onde o patrimônio construído foi fruto do trabalho de ambos e, por isso, deve ser igualmente dividido.
Portanto, você que tem dúvidas a respeito dos seus direitos na dissolução da união homoafetiva, entre em contato conosco, faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada especialista em Dissolução da União Homoafetiva que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
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